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Goiás

Juíza federal manda soltar Daniel Vorcaro, do Banco Master.

29/11/2025 - 00:00
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Aparecida 24 Horas
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Juíza federal manda soltar Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Solange Salgado, do TRF-1, entendeu que os crimes atribuídos ao empresário “não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa”
A prisão do homem que comandou um dos maiores escândalos financeiros do Brasil durou apenas 10 dias. Sim, a juíza federal Solange Salgado, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou a soltura do banqueiro Daniel Vorcaro, preso pela Polícia Federal em 18 de novembro no caso envolvendo o Banco Master. O empresário sairá da custódia provisória e passará a usar tornozeleira eletrônica. Segundo a PF, Varcaro comandou um prejuízo na casa dos R$ 12 bilhões.

De acordo com a juíz, os crimes atribuídos ao empresário “não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa“. A decisão considera que não há “periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública” que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do empresário.

Além do empresário, os os tros investigados, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva tiveram a prisão revogada.

“Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada”, afirmou a Solange Salgado.

Segundo a magistrada diz que a gravidade das apurações e a quantia financeira envolvidas são “fatos inegáveis“, mas considera que medidas cautelares diversas à prisão são suficientes para prevenir possíveis danos a ordem econômica e as investigações. Quanto a possibilidade de fuga do empresário, ela afirmou que o “risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do passaporte, revelando-se esta providência apta e proporcional“.

Fonte: 29/11/2025

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